O Código de Ética Médica, que estabelece limites, direitos e deveres do exercício da medicina, por inúmeras vezes vem sendo claramente desrespeitado.
Isso se explica pelo fato de que o médico que acompanha o paciente é o único tecnicamente capaz de dizer qual tratamento lhe é mais favorável e adequado, seja ele de distribuição gratuita pelo SUS ou não. É esse profissional que possui o histórico clínico de um portador de diabetes e por isso sabe quais instrumentos e medicamentos já foram utilizados e quais produziram ou não melhor resultado.
A sua liberdade de receitar um tratamento mais eficaz, de última geração, ainda que de alto custo é, pois, total e irrestrita. E esse direito do profissional lhe é conferido por Lei e garantido pelo seu Código de Ética.
Assim, em algumas ações judiciais, o que se tem visto é a exigência de que o paciente seja examinado por um profissional da rede pública de saúde para "confirmação" da prescrição do tratamento requerido. Tal situação configura uma absoluta discriminação do médico particular ou associado a convênios de saúde que, em hipótese alguma, pode ter seu diagnóstico e opinião alterados. Salvo, é claro, em casos de erros evidentes.
Por conta disso, profissionais do direito e da medicina vêm-se unindo para anular decisões que desconsiderem laudos e receitas particulares, não apenas em defesa da classe médica, mas da cidadania, do paciente e dos direitos humanos. É uma luta que já surte resultados, mas que depende da indignação constante dos profissionais e mesmo da população em geral face a situações desse tipo.
Em outras palavras, se o seu médico, particular ou público, prescrever um medicamento diferenciado ou extremamente caro, e que não seja fornecido gratuitamente pelo SUS, é possível exigir judicialmente tal tratamento bastando para tanto a indicação do seu próprio especialista, sem que se faça necessário um novo exame médico.
Fonte: revista De Bem Com a Vida