Ações Judiciais Voltadas ao Tratamento do Portador de Diabetes

13.01.2014, Adriana Daidone

O Estado tem a obrigação constitucional de garantir saúde a todos os seus cidadãos, sem qualquer discriminação de sexo, cor, idade, raça, condição financeira ou tratamentos específicos.  
 
Por isso, é possível cobrar judicialmente o fornecimento de medicamentos e tratamentos que não estejam sendo disponibilizados gratuitamente, tal como estabelece a lei. Esse fornecimento deve compreender todo o tempo do tratamento ou enquanto perdurar a necessidade do paciente.
 
A iniciativa de um processo nesse sentido depende da presença de um advogado, que pode ser particular - pago pelo próprio cliente/paciente, ou público - membros da Procuradoria de Assistância Judiciária (PAJ) ou da Defensoria Pública, em favor daqueles cuja renda familiar comprovada for inferior a trâs salários mínimos. 
 
Vale lembrar que esse direito também pertence a queles que possuem plano de saúde. Isso porque a assistância privada funciona apenas como complementação do serviço de saúde fornecido pelo Estado. Em outras palavras, a obrigação de garantir a saúde é do poder público, seja ele federal, estadual ou municipal.
 
Porém, o beneficiário de um plano de saúde pode e deve exigir das seguradoras o cumprimento de todas as coberturas médicas e hospitalares previstas em contrato, inclusive judicialmente.
Fonte: revista de Bem com a Vida 
Voltar

Alameda: Santos , 1773 - - Jardim Paulista, São Paulo/SP

(11)3101-3273

contato@daidoneadvogados.adv.br

© Daidone Advogados - Todos os direitos reservados

Takestore