Com base no caráter social do Fundo de Garantia, que é justamente o de garantir ao trabalhador o atendimento de suas necessidades básicas e de seus familiares, os Tribunais têm admitido o levantamento pelo trabalhador dos valores depositados em sua conta fundiária em casos excepcionais, além daqueles previstos no artigo 20 da Lei 8.036/90 (aids, neoplasia maligna e estágio terminal de doença grave).
Dentre esses casos excepcionais estão os portadores de outras doenças, também graves e que exijam tratamentos específicos e fora do alcance financeiro do paciente.
Ao contrário do trabalhador portador de câncer, AIDS ou em estágio terminal de doenças graves, que simplesmente apresenta os documentos necessários perante a Caixa Econômica Federal, os demais pacientes, como por exemplo, os portadores de Diabetes, precisam ter esse direito reconhecido judicialmente, para então conseguirem sacar o fundo para o custeio de seu tratamento.
Essas ações judiciais têm como base a Constituição Federal, que assegura o direito à saúde. Por isso, qualquer outra lei, como a do FGTS, não pode ignorar ou restringir esse direito, pois contrariaria a sua própria finalidade - proporcionar a melhoria das condições sociais do trabalhador.
Significa dizer que o portador de Diabetes pode requerer na justiça o levantamento do seu fundo para a aquisição, por exemplo, de uma bomba de infusão de insulina, devidamente prescrita pelo médico responsável, para seu próprio tratamento ou mesmo de qualquer de seus dependentes.
Fonte: revista De Bem Com a Vida