Novas regras para cumprimento da Lei Federal

13.01.2014, Adriana Daidone

Conforme comentado em edições anteriores, a Lei Federal 11.347/2006, em vigor desde setembro de 2007, precisava ser complementada através de regulamentações próprias para que fosse possível sua aplicação na prática. Assim, em outubro deste mesmo ano foi aprovada a Portaria 2583, que veio dizer quais os medicamentos e insumos que deverão ser fornecidos gratuitamente aos pacientes com diabetes em razão da Lei Federal.
 
Com a contribuição financeira do Governo Federal, dos Estados e Municípios, serão fornecidas pelo Ministério da Saúde as insulinas basais NPH e Regular aos pacientes em todo o país, além do atendimento integral pelo SUS; enquanto as Secretarias Estaduais e Municipais da Saúde entregarão seringas, agulhas, lancetas, monitores e tiras reagentes.
 
Terão direito a 3 a 4 tiras regentes por dia os pacientes com diabetes tipo 1 e a 2 tiras por dia aqueles com diabetes tipo 2 usuários de insulina e com diabetes gestacional. Os portadores de diabetes tipo 2 tratados com medicamentos orais deverão fazer o controle da glicemia diretamente nos postos de saúde. Além disso, serão fornecidas seringas de 1 mm e de 0,5 mm, conforme a necessidade de cada paciente.
 
Para receber esses itens, o paciente deverá se cadastrar no posto de saúde mais próximo de sua residência e providenciar a carteira do SUS. A partir daí, levando sempre a receita do médico com a indicação do tratamento e a condição de ser portador de diabetes, ele retirará o material necessário para um bom controle da doença.
 
Caso o paciente venha a enfrentar qualquer problema na obtenção do tratamento que lhe é especificamente indicado pelo médico que o assiste, esteja ele abrangido pela Portaria nº 2583/2007 ou não, continua possível o uso de ações judiciais para resolução da questão.
Fonte: revista De Bem Com a Vida 
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